IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 796 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença do Processo nº 0010173-46.2021.5.15.0118 – Obrigação de Fazer;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra O;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional a servidora SILVANA PETERNELLA VAZ, portadora do CPF nº 091.***.***-01, admitida em 17 de março de 2003, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA I – PEB I, nos moldes no Processo nº 0010173-46.2021.5.15.0118 referido acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de fevereiro de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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