IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1494 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.119, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

“Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no corrente exercício de 2024 no Município”.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Serão feriados no Município de Promissão as seguintes datas:

I – Nacionais:

a) 1º de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal

a) 21 de abril (domingo) – Tiradentes;

b) 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;

c) 07 de setembro (sábado) – Dia da Independência do Brasil;

d) 12 de outubro (sábado) – Consagração à Nossa Senhora Aparecida;

e) 02 de novembro (sábado) – Finados;

f) 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;

g) 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

h) 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.

II – Estaduais:

a) 09 de julho (terça-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932.

III – Municipais/Religiosos:

a) 29 de março (sexta-feira) – Paixão;

b) 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;

c) 02 de novembro (sábado) – Finados;

d) 29 de novembro (sexta-feira) – Aniversário de Promissão.

Art. 2º. Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de 2024:

I - 12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

III - 31 de maio - sexta-feira - em seguida ao Corpus Christi;

IV - 08 de julho - segunda-feira - véspera do feriado de 09 de Julho - Dia da Revolução Constitucionalista;

V - 28 de outubro – segunda-feira - Dia do Servidor Público;

VI - 24 de dezembro – terça-feira - Véspera do Natal - ponto facultativo após as 12 horas;

VII - 31 de dezembro – terça-feira - Véspera do Ano Novo - ponto facultativo após as 12 horas.

Art. 3º O expediente nas repartições públicas municipais terá início às 12 horas, relativo aos dias a seguir relacionados:

I – 14 de fevereiro – quarta-feira;

II- 26 de dezembro – quinta-feira;

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Caberão às autoridades competentes de cada Secretaria e Departamento fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º O dirigente da Autarquia Municipal instituída ou mantida pelo Poder Público poderá adequar o disposto neste Decreto a entidade que dirige.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 02 de janeiro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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