IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1003 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2842, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE COMBATE À DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de fortalecer as ações de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no âmbito municipal;
Considerando a importância de promover a integração entre os diferentes setores da administração pública e entidades locais no enfrentamento dessas arboviroses;
Considerando a urgência em adotar medidas eficazes para proteger a saúde da população;
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, no âmbito municipal, com o objetivo de coordenar e articular ações integradas de prevenção, controle e enfrentamento dessas doenças.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades locais:
1- Departamento Municipal de Saúde.
2- Atenção Básica de Saúde.
3- Coordenação de Vacina e Imunização.
4- Vigilância em Saúde Sanitária e Epidemiológica.
5- Departamento Municipal de Educação.
6- Departamento de Obras e Serviços.
7- Santa Casa de Igarapava.
8- Conselho Municipal de Saúde.
9- Departamento de Negócio Jurídico.
10- Gabinete do Poder Executivo.
11- Associação Comercial e Industrial de Igarapava - ACEIG.
Art. 3º Caberá ao Comitê Intersetorial de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus:
I - Coordenar a implementação de ações de prevenção e controle das arboviroses, em parceria com as secretarias e órgãos envolvidos;
II - Integrar as ações de promoção, prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus a serem desenvolvidas pelo setor de Controle de Vetores, Departamentos de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;
III - Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, auxiliando na implementação das ações de mobilização social.
IV - Avaliar periodicamente a eficácia das estratégias adotadas.
Parágrafo Único – A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no âmbito do município.
Art. 4º O Comitê será presidido pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde e contará com uma secretaria executiva para auxiliar nas atividades administrativas e operacionais.
Art. 5º O Comitê Intersetorial de Combate à Dengue reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocados por seu Coordenador ou por autoridade municipal envolvida nas ações de Combate à Dengue.
Parágrafo Único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Comitê, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e, se necessário, pessoas de notório saber sobre as ações.
Art. 6º O Comitê Intersetorial de Combate à Dengue poderá iniciar as reuniões com a presença de qualquer número de membros convocados para as pautas do dia.
Parágrafo Único: As decisões do Comitê de Combate à Dengue serão aprovadas por maioria simples.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 02 de fevereiro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.