IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2042A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 020 DECRETO Nº 3.624/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
CONSIDERANDO o fato da servidora empregada MICHELLE OLHER MARTINS DE SOUZA, portadora da CTPS. nº 0009472, Série 00254ª-SP-, do RG. nº ***.414.782-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***606998**, auxiliar de enfermagem dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal da Saúde, e lotada na Unidade Saúde da Família “Dr. Francisco Felix de Mendonça”, localizada na Avenida José Antônio Pinto, nº 180, Vila da Saudade, nesta cidade, durante o exercício de 2023 ter apresentado vinte e seis (26) atestados médicos, o que resultou no abono de noventa e oito (98) dias de ausências do trabalho, o que é inusual para a Administração, e tem sobrecarregado de forma efetiva o labor regular da equipe de enfermagem que atende a população no local, gerando, inclusive, “stress/estresse”, entre os demais membros do grupo, em razão da sobrecarga do serviço , o que tese, caracteriza-se como “ato de improbidade” e “desídia”, respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., e passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e
CONSIDERANDO, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
ART. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora colaboradora MICHELLE OLHER MARTINS DE SOUZA, portadora da CTPS. nº 0009472, Série 00254ª-SP-, do RG. nº ***.414.782-*-SSP-SP- e do CPF. nº ***606998**, auxiliar de enfermagem dos quadros de empregos permanentes da Secretaria Municipal da Saúde, e lotada na Unidade Saúde da Família “Dr. Francisco Felix de Mendonça”, localizada na Avenida José Antônio Pinto, nº 180, Vila da Saudade, nesta cidade, pelo fato da mesma durante o exercício de 2023, ter apresentado vinte e seis (26) atestados médicos, o que resultou no abono de noventa e oito (98) dias de ausências do trabalho, o que é inusual para a Administração, e tem sobrecarregado de forma efetiva o labor regular da equipe de enfermagem que atende a população no local, gerando, inclusive, “stress/estresse”, entre os demais membros do grupo, em razão da sobrecarga do serviço, o que tese, caracteriza-se como “ato de improbidade”
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e “desídia”, respectivamente previstos nas alíneas “a” e “e”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., e passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa,
ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora processada na tipificação legal, se for o caso.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 020 e 021, do Livro n°.29 iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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