IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2042B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Fls. 029

PORTARIA nº. 0028/2024,

DE 05/02/2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85 – A da Lei Complementar nº. 123; de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 128; de 19 de dezembro de 2008; alterada pela Lei Complementar 139 de 10 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.341; de 14 de dezembro de 2007, que assegura o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº. 123; de 14 de dezembro de 2006; alterada pela Lei Complementar nº. 128; de 19 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Senhora JÉSSICA LARISSA MACHADO GARCIA, matrícula nº. 010360, Escriturária Nível III, a partir de 22 de janeiro de 2024 e a título precário, responder como AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE São Paulo, que tem como objetivo a promoção de ações que facilitem a abertura de empresas, a desburocratização e simplificação de processos, e também o desenvolvimento local.

Art. 3º As ações do Agente Municipal de Desenvolvimento consistem em:

I – organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;

II – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

Fls. 030

IV – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, funcionários do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE São Paulo e seus parceiros e diretamente com os empreendedores do Município;

V – Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

VI – Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º Para cumprimento ao disposto no artigo 1º, fica a mesma dispensada do exercício das atribuições do seu emprego permanente de Escriturária Nível III, sem qualquer prejuízo de suas vantagens funcionais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 05 de fevereiro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 029 a 030, livro nº. 29, iniciado em 03 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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