IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1151 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.737/2024, DE 31/01/2024.

Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social, do Município de Rosana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação;

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº. 312/95, de 29/11/95, o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Rosana, fica composto pelos seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Secretaria Municipal de Saúde:

Maria José Batista – Titular;

Antônio Cézar da Silva - Suplente.

b) Secretaria Municipal de Educação:

Nilza Gonçalves Pereira – Titular;

Andréia Aparecida da Silva Rodrigues – Suplente.

c) Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Andréia Canto Chagas – Titular;

Cecília Aparecida da Silva Fernandes – Suplente.

d) Diretoria Municipal de Finanças:

Jéssica da Silva Busch – Titular;

Valesca Melo Silva Lazarim – Suplente.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) APROMEP - Associação Pró Menor de Primavera:

Marilda Cristina da Silva Zorzi – Titular;

Sara Katieli Moraes de Jesus - Suplente.

b) AACAR – Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente de Rosana:

Renata Diana da Silva Theodoro – Titular;

Raysa Teixeira Faria Caetano - Suplente.

c) Usuários do SUAS – Sistema Único de Assistência Social:

Erika Pereira da Silva – Titular;

Letícia de Lacerda Barreto – Suplente.

d) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera/Rosana:

Ana Rafaela Brandão de Sá – Titular;

Raimunda Nonata Moreira da Silva – Suplente.

Art. 2º O mandato dos conselheiros, terá prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, serão consideradas de relevante interesse público, sem qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º Fica nomeada como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social a servidora Rosa Maria e Lacerda.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nºs. 3.361/2021 e 3.476/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2.024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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