IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2060 | Ano IX

Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 2037/2024

(Estabelece o valor máximo de suprimento de fundos para as despesas de pronto pagamento da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga)

Luiz Gustavo Gallo Vilela, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, na melhor forma de direito, faz saber:

Fica estabelecido nos termos do art. 68 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal 2.159, de 30 de junho de 1987, o valor máximo de suprimento de fundos para despesas de pronto pagamento em regime de adiantamento de R$ 599,06 (quinhentos e noventa e nove reais e seis centavos), sendo este valor correspondente a 1% do limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto 11.871, de 29 de dezembro de 2023, destinadas às aquisições de materiais e/ou serviços cujo fornecedor seja pessoa jurídica e cujo valor máximo admitido de R$ 599,06 (quinhentos e noventa e nove reais e seis centavos) seja limitado por Nota Fiscal Eletrônica, sendo vedado o fracionamento de despesas que possam ser licitadas em conjunto, observado o princípio do planejamento das contratações públicas.

O limite financeiro a ser observado em cada concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento por servidor é de R$ 5.990,60 (cinco mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) por mês, correspondente a 10% do limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Votuporanga, 05 de fevereiro de 2024.

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente


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