IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 937 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.178 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 (Carnaval)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
Com fundamento no art. 312 da Lei Municipal n.° 3.774/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araçatuba) e considerando que o Carnaval é a mais tradicional e popular festa brasileira,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Araçatuba nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, segunda e terça-feira de Carnaval.
Parágrafo único. No dia 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira – Cinzas, o expediente terá início às 13h.
Art. 2.° A medida atinge todos os órgãos da administração municipal, centralizados e autárquicos, exceto aqueles que pela sua natureza não podem sofrer interrupção.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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