IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1266 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.570, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre o impedimento de acesso de veículos nas datas compreendidas entre 10 a 13 de fevereiro de 2024, em vias que se especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 06/SMSTP/2024, expedido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito de São José do Rio Pardo - SP,

CONSIDERANDO que ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito de São José do Rio Pardo - SP, são conferidas atribuições previstas no Artigo 24 e incisos da Lei Federal 9593/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o evento de Carnaval 2024 que ocorrerá no período compreendido entre 10 e 13 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que nos referidos dias, principalmente nos dias 11 e 13, pessoas se aglomeram na Praça XV de Novembro por conta dos eventos carnavalescos do Município, inclusive transitando nas ruas no entorno;

CONSIDERANDO que uma das atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Pública é proporcionar maior segurança e fluidez ao trânsito, primordialmente segurança aos pedestres; e

CONSIDERANDO que foi tratado e discutido em reunião, com os seguimentos da área da saúde, Polícia Militar, Segurança e Trânsito e Associações Comerciais, o impedimento do acesso de veículos nos trechos abaixo citados,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica impedido o acesso de veículos nas datas compreendidas entre 10 e 13 de fevereiro de 2024, nos seguintes trechos:

I - na Praça XV de Novembro:

a) no cruzamento das Ruas Francisco Glicério e Marechal Floriano;

b) no cruzamento das Ruas Francisco Glicério e Ananias Barbosa;

c) no cruzamento das Ruas Francisquinho Dias e Marechal Deodoro; e

d) no cruzamento das Ruas Francisquinho Dias e Marechal Floriano.

II - Na Praça Oliveiros Pinheiros:

a) no cruzamento das Ruas Jorge Tibiriça e Francisquinho Dias; e

no cruzamento da Rua Candido Faria e Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser.

Parágrafo único: Em horários comerciais, as vias serão desbloqueadas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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