IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 976 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 012, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS GESTORES DAS PARCERIAS E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023”

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

Considerando o disposto no art. 35, inciso V, alíneas ‘g’ e ‘h’ da Lei Federal nº 13.019/2014;

Considerando o disposto no art. 23, inciso VIII, alíneas ‘f’ e ‘g’ do Decreto Municipal nº 1.821/2016;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Designar a Senhora GRAZIELA CRISTINA RIBEIRO CARDOSO, brasileira, Assistente Social dos quadros de servidores de emprego permanente da Prefeitura Municipal, portadora do RG nº ***.641.863-* e inscrita no CPF/MF sob o nº ***356538**, lotado junto ao Setor da Assistência Social, ocupante do cargo de Coordenadora do CRAS, para exercer as funções de GESTORA das parcerias a serem firmadas, para o exercício de 2024, com poderes de controle e fiscalização, com as organizações da sociedade civil – OSC’s abaixo relacionadas:

I - Associação de Assistência as Crianças e Adolescentes – Casa Rio De Sol;

Artigo 2º - Designar a Senhora CASSIA REGINA FERREIRA DE ABREU, brasileira, ocupante do cargo comissionado de Diretora de Escola, portadora do RG nº ***.240.561-* e inscrita no CPF/MF sob o nº ***387348**, lotado junto ao Setor da Educação, para exercer as funções de GESTORA das parcerias a serem firmadas, para o exercício de 2024, com poderes de controle e fiscalização, com as organizações da sociedade civil – OSC’s abaixo relacionadas:

I - Associação Filantrópica Adolfense.

Artigo - Designar a Senhora, SIRLEI TERUKO FURUSIO, brasileira, fisioterapeuta dos quadros de servidores de emprego permanente da Prefeitura Municipal, portadora do RG nº ***.218.493-* e inscrita no CPF/MF sob o nº ***462268**, lotada junto ao Setor da Saúde, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Saúde, para exercer as funções de GESTORA das parcerias a serem firmadas, para o exercício de 2024, com poderes de controle e fiscalização, com as organizações da sociedade civil – OSC’s abaixo relacionadas:

I - Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio;

Artigo 4º - Designar a Senhora Suellem Tatiana Lopes, brasileira, Assistente Social, dos Quadros de Servidores de emprego Permanente da Prefeitura Municipal, portadora do RG nº ***.737.780-* e inscrita no CPF/MF sob nº ***328568**, lotada junto ao Departamento de Assistência Social do Município, para exercer as funções de Gestora das Parcerias a serem firmadas, para o exercício de 2024, com poderes de controle e fiscalização, com as organizações da sociedade civil – OSC’s abaixo relacionadas:

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de José Bonifácio.

Artigo 4º - Constituirá Comissão de Monitoramento e Avaliação, para o exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: ELISABETE RONCATO SANTIAGO MONTEIRO, brasileira, Assistente Social dos quadros de servidores de emprego permanente da Prefeitura Municipal, portadora do RG nº ***.803.859-* e inscrita no CPF/MF sob o nº ***356538**, ocupante do cargo de Gestora Municipal de Assistência Social; GISELE DE CASSIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileira, Professora PEB I dos quadros de servidores de emprego permanente da Prefeitura Municipal, portadora do RG nº ***.804.158-* e inscrita no CPF/MF sob o nº ***899798**, ocupante do cargo de Diretora de Escola e JESSICA BARRETOS DA ROCHA DOS SANTOS, brasileira, Enfermeira II dos quadros de servidores de emprego permanente da Prefeitura Municipal, portadora do RG nº ***.329.915-* e inscrita no CPF/MF sob o nº ***702198**, ocupante do cargo de Enfermeira.

Artigo 5º - À Comissão constituída na forma do artigo anterior e presidida por ELISABETE RONCATO SANTIAGO MONTEIRO, tem por finalidade monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as seguintes organizações da sociedade civil:

I - Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio;

II - Associação de Assistência as Crianças e Adolescentes – Casa Rio De Sol;

III - Associação Filantrópica Adolfense;

IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de José Bonifácio.

Artigo 6º-Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 30 de janeiro de 2.024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicado por afixação, em local de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.