IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.049, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a transferência do Quadro de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO para a Administração Direta, conforme previsto na Lei n.º 4.862, de 1.º de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a autorização para extinção do DAEMO conforme disposto na Lei n.º 4.862, de 1.º de março de 2023 e, em especial, de edição de decreto dispondo sobre a transferência do Quadro de Pessoal daquela Autarquia, nos termos especificados no aludido diploma legal, para a Administração Direta,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei n.º 4.862, de 1.º de março de 2023, fica autorizada, a partir da publicação deste decreto, a redistribuição dos cargos de provimento efetivo do DAEMO e transferência do Quadro de Pessoal para a Administração Direta.

§ 1.º A redistribuição a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser efetivada de forma gradativa, conforme cronograma a ser definido conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e o DAEMO.

§ 2.º Os cargos de provimento efetivo serão distribuídos entre os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, (preferencialmente para os que receberem as atribuições até então afetas ao DAEMO ou que tenham atribuições compatíveis) observando-se a necessidade e o interesse público, bem como as atribuições gerais definidas em lei.

Art. 2.º Os servidores do DAEMO que se encontram atualmente afastados, a qualquer título, para a Administração Direta terão cessados esses afastamentos na data de extinção da autarquia.

Art. 3.º Serão ofertados cursos de capacitação aos servidores redistribuídos do DAEMO para a Administração Direta, devendo as chefias das novas unidades de exercício dos servidores autorizar a sua participação.

Art. 4.º Ficam autorizadas as redistribuições e transferência para a unidade de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração, da guarda e manutenção dos prontuários funcionais dos servidores aposentados, exonerados, demitidos ou dispensados pelo DAEMO, bem como a responsabilidade pela expedição das informações e requisições eventualmente solicitadas.

Art. 5.° O Quadro de Pessoal será gerido pela Secretaria Municipal de Administração para fins de processamento da folha de pagamento, lotação, distribuição ou redistribuição de pessoal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e concessão de direitos e vantagens.

§ 1.° A distribuição ou redistribuição de pessoal, de que trata este artigo, se processará, prioritariamente, pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que guardem correspondência com a entidade extinta.

§ 2.° Serão considerados automaticamente extintos os cargos vagos ou que vierem a vagar no Quadro de Pessoal do extinto DAEMO.

§ 3.º O servidor redistribuído passará a integrar o quadro de lotação de pessoal do órgão ou entidade de destino, respeitada a remuneração percebida na origem e as atribuições do cargo que detinha, respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens pessoais, notadamente, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, vantagens pecuniárias incorporadas ou permanentes e vantagens pessoais.

§ 4.° Os servidores redistribuídos para a Administração Direta que ocupam o mesmo cargo, com atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, devem possuir igualdade de vencimentos e referência.

§ 5.º A redistribuição de cargos não caracteriza exoneração, nova admissão, interrupção ou suspensão da relação de trabalho.

§ 6.° O servidor ocupante de cargo público readaptado ou com restrições de função, que for redistribuído à Administração Pública Direta terá sua readaptação ou restrição mantida pelo órgão municipal competente.

Art. 6.° Os servidores em exercício da autarquia em processo de extinção e/ou extinta, cujos cargos não forem redistribuídos nos termos do § 2.°, do art. 1.º, serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 1.º Será considerada a situação de disponibilidade o ocupante de cargo ou emprego permanente da respectiva autarquia em processo de extinção e/ou extinta, que não encontre adequação no quadro de pessoal do Município, ou diante da declaração de desnecessidade do cargo, por parte do Chefe do Poder Executivo.

§ 2.º Aos servidores em disponibilidade é vedado exercer qualquer cargo, função ou emprego ou prestar serviços remunerados a qualquer título, em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

§ 3.° A Administração Pública Direta deve avaliar a possibilidade de aproveitamento do servidor em outra posição, desde que observados os critérios previstos em lei e o interesse público envolvido.

§ 4.° Serão aproveitados os servidores da autarquia extinta e/ou em processo de extinção, desde que observados os critérios como a compatibilidade de função, a remuneração e o enquadramento no mesmo plano de carreira, desde que seja do interesse da Administração Direta.

Art. 7.º Caberá à Secretaria Municipal de Administração dirimir os casos omissos e expedir, se e quando necessário, normas complementares à execução deste decreto.

Art. 8.º Faz parte integrante deste Decreto o Anexo Único.

Art. 9.º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO ÚNICO

FUNCIONÁRIO

DATA ADMISSÃO

CARGO

ADEMIR DE OLIVEIRA FRANCO

14/07/1988

ESCRITURARIO II
ALBERTO CARLOS JUSTINO DA COSTA

23/01/2012

TECNICO DE ELETRICIDADE II
ALEXANDRE DURVANO DA COSTA

09/09/2003

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I
ANA LAURA ROSA MACHADO

25/01/2016

TELEFONISTA
ANDREIA DOS SANTOS

02/01/2017

TELEFONISTA
ANTONIO MARCELINO ALVES

07/04/2014

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
ANTONIO NATAL DAROZ

27/03/1991

AUX DE ADM E COMERCIALIZAÇAO III
ASELZION GONZALIS JUNIOR

01/02/2012

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
CAMILA VALENTE FURQUIM VICENTE

27/07/2017

ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CARLOS ANTONIO DE SOUSA

27/03/1991

TEC DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO II
CELIA APARECIDA ALVES DA SILVA

22/02/2016

AUX. SERV. DIVERSOS
CELINA FRANCISCA DA CONCEICAO

26/09/2007

AUX DE ADM E COMERCIALIZACAO II
CHRISTIAN APARECIDO FOSSALUSSA DOS SANTOS

08/12/2011

TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO
DANIEL CANUTO DE OLIVEIRA

01/02/2012

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO III
EMERSON ARAGAO ARAUJO

08/04/2014

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
EVANDRO MARIANO DA SILVA

08/12/2011

TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO
EZIO NAGAMINE

23/02/2015

ESCRITURARIO III
FABIO LUIS MARRETO

06/12/2017

QUIMICO
FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA GOMES

09/10/2017

FISCAL AMBIENTAL
FLAVIA ANGELICA DOS SANTOS PANECO

15/03/1999

AUX. SERV. DIVERSOS
GILMARA EVARISTO FERREIRA NARDELI

14/08/2017

TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO
GISLENE SANTOS BARBOSA

15/02/2016

ESCRITURARIO I
GLEISE PERPETUA DAMIAO

08/02/2012

ESCRITURARIO II
ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA

01/06/2017

PROCURADOR JURIDICO
JAQUELINE MARILIA PEREIRA BARBOSA DA SILVA

01/02/2016

FISCAL AMBIENTAL
JEAN CARLOS SIQUEIRA

14/04/2014

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
JOAO MARTINS DOS SANTOS

11/05/1998

AUX TRATAMENTO AGUA
JOAO PAULO DE CASTRO

01/02/2012

BIOLOGO
JOCELINO APARECIDO GARRIDO

02/01/1996

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I
JOHNNY GOMES DOS SANTOS

13/02/2012

AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I
JOSE ANTUNES DE SOUZA NETO

11/05/1998

MOTORISTA
JOSE APARECIDO BORGES DE CARVALHO

01/10/1991

TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA

11/03/2008

VIGIA
JOSE MARIO MONTAGNANA

08/04/2014

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA

12/03/2012

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I
JOSE RODRIGUES MEDEIRO FILHO

16/07/2012

TECNICO DE ELETRICIDADE I
LILIAN CARLA FOGANHOLE DOS SANTOS DIAS

25/01/2016

QUIMICO
LUCAS ALMEIDA BERNARDO

13/02/2012

ESCRITURARIO II
LUCAS MATEUS ARANDA MARTINS DOS SANTOS

24/07/2012

AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I
LUCIANO APARECIDO DA SILVEIRA

07/04/2014

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I
LUIS GUSTAVO BARBOSA

08/04/2014

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
MANOEL VITOR GONÇALVES

18/01/2016

PEDREIRO
MARIA APARECIDA PERES PAVANI

09/10/2017

TECNICO EM EDIFICACOES I
MARLENE APARECIDA CARRARA

26/01/2016

AUX. SERV. DIVERSOS
MARLI JESUS SOARES DOS SANTOS

01/02/2012

AUX. SERV. DIVERSOS
MARTA MARTINS DOS SANTOS

22/02/2016

AUX. SERV. DIVERSOS
NATALIA BUSNARDI

24/03/2014

ESCRITURARIO III
NEIMAR ANTONIO CANEVAROLO

01/06/1994

TEC DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I
PATRICIA CRISTINA NICOLETTI

24/03/2014

AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I
PAULO SERGIO BUZZO JUNIOR

01/02/2016

FISCAL AMBIENTAL
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

01/02/2012

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
ROBERTHA CARLA GONÇALVES AFFONSO

05/05/2014

ESCRITURARIO III
RODRIGO GONÇALVES DE JESUS

12/05/2014

ESCRITURARIO III
ROGERIO APARECIDO QUILES

01/03/1999

AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I
ROGERIO BRUNHARA

01/02/2012

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
ROSELI APARECIDA BRAS SABINO

07/01/2008

TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO
SERGIO RICARDO THEODORO

29/02/2016

SERRALHEIRO
SILVIO ROBERTO SENTINELLO

01/02/2012

OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II
TADEU GIL MANZATO

23/02/2015

ESCRITURARIO III
TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA

04/03/2013

ESCRITURARIO II
VALDIR PERES SANT ANA

06/10/1987

TEC DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO II
VIVIANE DE CARVALHO MONTAGNANE

12/12/2008

ESCRITURARIO III
WAYNE BERGAMASCO JUNIOR

24/10/2016

ADMINISTRADOR PÚBLICO


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