IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.049, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a transferência do Quadro de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia – DAEMO para a Administração Direta, conforme previsto na Lei n.º 4.862, de 1.º de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a autorização para extinção do DAEMO conforme disposto na Lei n.º 4.862, de 1.º de março de 2023 e, em especial, de edição de decreto dispondo sobre a transferência do Quadro de Pessoal daquela Autarquia, nos termos especificados no aludido diploma legal, para a Administração Direta,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei n.º 4.862, de 1.º de março de 2023, fica autorizada, a partir da publicação deste decreto, a redistribuição dos cargos de provimento efetivo do DAEMO e transferência do Quadro de Pessoal para a Administração Direta.
§ 1.º A redistribuição a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser efetivada de forma gradativa, conforme cronograma a ser definido conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e o DAEMO.
§ 2.º Os cargos de provimento efetivo serão distribuídos entre os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, (preferencialmente para os que receberem as atribuições até então afetas ao DAEMO ou que tenham atribuições compatíveis) observando-se a necessidade e o interesse público, bem como as atribuições gerais definidas em lei.
Art. 2.º Os servidores do DAEMO que se encontram atualmente afastados, a qualquer título, para a Administração Direta terão cessados esses afastamentos na data de extinção da autarquia.
Art. 3.º Serão ofertados cursos de capacitação aos servidores redistribuídos do DAEMO para a Administração Direta, devendo as chefias das novas unidades de exercício dos servidores autorizar a sua participação.
Art. 4.º Ficam autorizadas as redistribuições e transferência para a unidade de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração, da guarda e manutenção dos prontuários funcionais dos servidores aposentados, exonerados, demitidos ou dispensados pelo DAEMO, bem como a responsabilidade pela expedição das informações e requisições eventualmente solicitadas.
Art. 5.° O Quadro de Pessoal será gerido pela Secretaria Municipal de Administração para fins de processamento da folha de pagamento, lotação, distribuição ou redistribuição de pessoal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e concessão de direitos e vantagens.
§ 1.° A distribuição ou redistribuição de pessoal, de que trata este artigo, se processará, prioritariamente, pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que guardem correspondência com a entidade extinta.
§ 2.° Serão considerados automaticamente extintos os cargos vagos ou que vierem a vagar no Quadro de Pessoal do extinto DAEMO.
§ 3.º O servidor redistribuído passará a integrar o quadro de lotação de pessoal do órgão ou entidade de destino, respeitada a remuneração percebida na origem e as atribuições do cargo que detinha, respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens pessoais, notadamente, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, vantagens pecuniárias incorporadas ou permanentes e vantagens pessoais.
§ 4.° Os servidores redistribuídos para a Administração Direta que ocupam o mesmo cargo, com atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, devem possuir igualdade de vencimentos e referência.
§ 5.º A redistribuição de cargos não caracteriza exoneração, nova admissão, interrupção ou suspensão da relação de trabalho.
§ 6.° O servidor ocupante de cargo público readaptado ou com restrições de função, que for redistribuído à Administração Pública Direta terá sua readaptação ou restrição mantida pelo órgão municipal competente.
Art. 6.° Os servidores em exercício da autarquia em processo de extinção e/ou extinta, cujos cargos não forem redistribuídos nos termos do § 2.°, do art. 1.º, serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 1.º Será considerada a situação de disponibilidade o ocupante de cargo ou emprego permanente da respectiva autarquia em processo de extinção e/ou extinta, que não encontre adequação no quadro de pessoal do Município, ou diante da declaração de desnecessidade do cargo, por parte do Chefe do Poder Executivo.
§ 2.º Aos servidores em disponibilidade é vedado exercer qualquer cargo, função ou emprego ou prestar serviços remunerados a qualquer título, em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
§ 3.° A Administração Pública Direta deve avaliar a possibilidade de aproveitamento do servidor em outra posição, desde que observados os critérios previstos em lei e o interesse público envolvido.
§ 4.° Serão aproveitados os servidores da autarquia extinta e/ou em processo de extinção, desde que observados os critérios como a compatibilidade de função, a remuneração e o enquadramento no mesmo plano de carreira, desde que seja do interesse da Administração Direta.
Art. 7.º Caberá à Secretaria Municipal de Administração dirimir os casos omissos e expedir, se e quando necessário, normas complementares à execução deste decreto.
Art. 8.º Faz parte integrante deste Decreto o Anexo Único.
Art. 9.º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO ÚNICO
FUNCIONÁRIO | DATA ADMISSÃO | CARGO |
| ADEMIR DE OLIVEIRA FRANCO | 14/07/1988 | ESCRITURARIO II |
| ALBERTO CARLOS JUSTINO DA COSTA | 23/01/2012 | TECNICO DE ELETRICIDADE II |
| ALEXANDRE DURVANO DA COSTA | 09/09/2003 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I |
| ANA LAURA ROSA MACHADO | 25/01/2016 | TELEFONISTA |
| ANDREIA DOS SANTOS | 02/01/2017 | TELEFONISTA |
| ANTONIO MARCELINO ALVES | 07/04/2014 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| ANTONIO NATAL DAROZ | 27/03/1991 | AUX DE ADM E COMERCIALIZAÇAO III |
| ASELZION GONZALIS JUNIOR | 01/02/2012 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| CAMILA VALENTE FURQUIM VICENTE | 27/07/2017 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
| CARLOS ANTONIO DE SOUSA | 27/03/1991 | TEC DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO II |
| CELIA APARECIDA ALVES DA SILVA | 22/02/2016 | AUX. SERV. DIVERSOS |
| CELINA FRANCISCA DA CONCEICAO | 26/09/2007 | AUX DE ADM E COMERCIALIZACAO II |
| CHRISTIAN APARECIDO FOSSALUSSA DOS SANTOS | 08/12/2011 | TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
| DANIEL CANUTO DE OLIVEIRA | 01/02/2012 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO III |
| EMERSON ARAGAO ARAUJO | 08/04/2014 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| EVANDRO MARIANO DA SILVA | 08/12/2011 | TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
| EZIO NAGAMINE | 23/02/2015 | ESCRITURARIO III |
| FABIO LUIS MARRETO | 06/12/2017 | QUIMICO |
| FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA GOMES | 09/10/2017 | FISCAL AMBIENTAL |
| FLAVIA ANGELICA DOS SANTOS PANECO | 15/03/1999 | AUX. SERV. DIVERSOS |
| GILMARA EVARISTO FERREIRA NARDELI | 14/08/2017 | TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
| GISLENE SANTOS BARBOSA | 15/02/2016 | ESCRITURARIO I |
| GLEISE PERPETUA DAMIAO | 08/02/2012 | ESCRITURARIO II |
| ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA | 01/06/2017 | PROCURADOR JURIDICO |
| JAQUELINE MARILIA PEREIRA BARBOSA DA SILVA | 01/02/2016 | FISCAL AMBIENTAL |
| JEAN CARLOS SIQUEIRA | 14/04/2014 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| JOAO MARTINS DOS SANTOS | 11/05/1998 | AUX TRATAMENTO AGUA |
| JOAO PAULO DE CASTRO | 01/02/2012 | BIOLOGO |
| JOCELINO APARECIDO GARRIDO | 02/01/1996 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I |
| JOHNNY GOMES DOS SANTOS | 13/02/2012 | AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I |
| JOSE ANTUNES DE SOUZA NETO | 11/05/1998 | MOTORISTA |
| JOSE APARECIDO BORGES DE CARVALHO | 01/10/1991 | TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
| JOSE LUIZ DE OLIVEIRA | 11/03/2008 | VIGIA |
| JOSE MARIO MONTAGNANA | 08/04/2014 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA | 12/03/2012 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I |
| JOSE RODRIGUES MEDEIRO FILHO | 16/07/2012 | TECNICO DE ELETRICIDADE I |
| LILIAN CARLA FOGANHOLE DOS SANTOS DIAS | 25/01/2016 | QUIMICO |
| LUCAS ALMEIDA BERNARDO | 13/02/2012 | ESCRITURARIO II |
| LUCAS MATEUS ARANDA MARTINS DOS SANTOS | 24/07/2012 | AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I |
| LUCIANO APARECIDO DA SILVEIRA | 07/04/2014 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO I |
| LUIS GUSTAVO BARBOSA | 08/04/2014 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| MANOEL VITOR GONÇALVES | 18/01/2016 | PEDREIRO |
| MARIA APARECIDA PERES PAVANI | 09/10/2017 | TECNICO EM EDIFICACOES I |
| MARLENE APARECIDA CARRARA | 26/01/2016 | AUX. SERV. DIVERSOS |
| MARLI JESUS SOARES DOS SANTOS | 01/02/2012 | AUX. SERV. DIVERSOS |
| MARTA MARTINS DOS SANTOS | 22/02/2016 | AUX. SERV. DIVERSOS |
| NATALIA BUSNARDI | 24/03/2014 | ESCRITURARIO III |
| NEIMAR ANTONIO CANEVAROLO | 01/06/1994 | TEC DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I |
| PATRICIA CRISTINA NICOLETTI | 24/03/2014 | AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I |
| PAULO SERGIO BUZZO JUNIOR | 01/02/2016 | FISCAL AMBIENTAL |
| RICARDO ALEXANDRE DA SILVA | 01/02/2012 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| ROBERTHA CARLA GONÇALVES AFFONSO | 05/05/2014 | ESCRITURARIO III |
| RODRIGO GONÇALVES DE JESUS | 12/05/2014 | ESCRITURARIO III |
| ROGERIO APARECIDO QUILES | 01/03/1999 | AUX DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO I |
| ROGERIO BRUNHARA | 01/02/2012 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| ROSELI APARECIDA BRAS SABINO | 07/01/2008 | TEC TRATAMENTO AGUA E ESGOTO |
| SERGIO RICARDO THEODORO | 29/02/2016 | SERRALHEIRO |
| SILVIO ROBERTO SENTINELLO | 01/02/2012 | OFICIAL DE REDES DE AGUA E ESGOTO II |
| TADEU GIL MANZATO | 23/02/2015 | ESCRITURARIO III |
| TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA | 04/03/2013 | ESCRITURARIO II |
| VALDIR PERES SANT ANA | 06/10/1987 | TEC DE ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO II |
| VIVIANE DE CARVALHO MONTAGNANE | 12/12/2008 | ESCRITURARIO III |
| WAYNE BERGAMASCO JUNIOR | 24/10/2016 | ADMINISTRADOR PÚBLICO |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.