IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.050, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

27.813.0011.2.027

MANUT. DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

3.3.90.39.00-152

OUTROS SERV TER PES JURÍDICA

TESOURO

376.000,00

TOTAL

376.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMERCIO E INDUSTRIA

02.07.02

DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDUSTRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

23.605.0014.2.031

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMERCIO E INDUSTRIA

4.4.90.52.00-178

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

20.000,00

TOTAL

20.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMERCIO E INDUSTRIA

02.07.01

DIVISÃO DE AGRICULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

20.605.0014.2.030

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA

3.3.90.30.00-170

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

20.000,00

TOTAL

20.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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