IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.965, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementar.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 600.320,00 (seiscentos mil, trezentos e vinte reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINCANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
| 10.301.0019.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
| 3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 600.320,00 | |
| TOTAL | 600.320,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINCANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 10.301.0019.2.032 | MANUT. DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAUDE | |
| 3.3.90.39.00-237 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 600.320,00 | |
| TOTAL | 600.320,00 | |
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 228.946,96 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
| 12.367.0024.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
| 3.3.50.43.00- | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 228.946,96 | |
| TOTAL | 228.946,96 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
| 02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
| 08.244.0008.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
| 3.3.50.43.00-110 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 100.000,00 | |
| TOTAL | 100.000,00 | |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de fevereiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de fevereiro de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.