IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1623 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.965, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 600.320,00 (seiscentos mil, trezentos e vinte reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.04DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINCANCEIRA
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
10.301.0019.0.011APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO600.320,00
TOTAL600.320,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.04DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINCANCEIRA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
10.301.0019.2.032MANUT. DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAUDE
3.3.90.39.00-237OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA
TESOURO600.320,00
TOTAL600.320,00

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 228.946,96 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.09.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.09.04ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
12.367.0024.0.011APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO228.946,96
TOTAL228.946,96

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
08.244.0008.0.011APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
3.3.50.43.00-110SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO100.000,00
TOTAL100.000,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de fevereiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de fevereiro de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.