IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 880 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.381, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DO CENTRO DIA DO IDOSO (CDI) DE JACI.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O prédio público que abrigará o futuro Centro Dia do Idoso (CDI) a ser construído na rua São Paulo nº 975, centro, denominar-se-á “Centro Dia do Idoso Francisco Teixeira de Jesus”.

Art. 2°- As placas nominativas a serem assentadas no referido prédio público, conterão os seguintes dizeres “Centro Dia do Idoso Francisco Teixeira de Jesus”.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 06 de fevereiro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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