IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 880 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.382, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E CONSELHO TUTELAR DE JACI.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O prédio público que abriga o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC) e o Conselho Tutelar, localizado na rua São Paulo nº 840-B, centro, passa a denominar-se “José Eduardo Cavichio - Branquinho”.
Art. 2°- As placas nominativas a serem assentadas no referido prédio público, conterão os seguintes dizeres “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC) de Jaci – Conselho Tutelar de Jaci – José Eduardo Cavichio - Branquinho”.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 06 de fevereiro de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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