IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1606 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.279/2024 =
de 06 de fevereiro de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a aditar o convênio firmado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o termo de convênio nº 03/2023 celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, no valor de R$ 12.150.00,00 (doze milhões e cento e cinquenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2024, ou dentro do período em que vigorar a requisição administrativa prevista pelo Decreto Municipal nº 5.521, de 01 de janeiro de 2021, o que acontecer primeiro, para Manutenção da Prestação de Serviços de Assistência à Saúde.

§ 1º As transferências serão realizadas até o limite autorizado no caput deste artigo, sempre após solicitação da unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri ao Poder Executivo, respeitando-se a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira da Prefeitura naquele momento, o que pode levar os repasses ocorrerem com valores e prazos distintos daqueles solicitados pela Irmandade.

§ 2º A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse ao Poder Executivo.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a concretização desta despesa, até o limite do art. 1°, para execução das finalidades desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos para a transferência poderão envolver recursos próprios da Administração Direta Municipal, assim como recursos de transferências do Governo Federal ou Estadual, quando o repasse permitir a presente natureza de gastos.

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4° O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Bariri, 06 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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