IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 692A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.150 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

706

Noroaço Comércio de Ferro e Aço Eireli

659

7.015,75

Justificativa: O empenho acima solicitado refere-se à necessidade com urgência dos produtos fornecidos pela empresa, que serão utilizados para as obras de sustentação da concretagem do barracão da Base do Corpo de Bombeiros, pois temos que finalizar com certa rapidez devido a finalização da base para podermos receber as viaturas que foram destinadas ao nosso munícipio conforme convênio assinado com o Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de fevereiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de fevereiro de 2.024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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