IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 581 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.869/2024
De 06 de fevereiro de 2024
“Aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias do servidor BRUNO ORTEGA lotado no cargo de Farmacêutico conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 3037/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.799/2023 em 21 de novembro de 2023 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante emanado em 29 de janeiro de 2024 no Processo Administrativo Disciplinar 3037/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias ao servidor público municipal BRUNO ORTEGA, lotado no cargo de Farmacêutico, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 3037/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.799/2023, de 21 de novembro de 2023, prevista no artigo 142, II, da Lei Complementar 20/1994, fundamentada no artigo 145, II e na violação de obrigações previstas no artigo 138 “caput”, I e XV da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 06 de fevereiro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.