IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 06 de fevereiro de 2024 | Edição nº 581 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º12.870/2024

De 06 de fevereiro de 2024

“Aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias do servidor VALTER DIONÍZIO LOURENCETTI lotado no cargo de Serviços Gerais conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 2927/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.771/2023 em 09 de outubro de 2023 e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante emanado em 01 de fevereiro de 2024 no Processo Administrativo Disciplinar 2.927/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias ao servidor público municipal VALTER DIONÍZIO LOURENCETTI, lotado no cargo de Serviços Gerais, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 2927/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.771/2023, de 09 de outubro de 2023, prevista no artigo 142, II, da Lei Complementar 20/1994, fundamentada no artigo 145, II e na violação de obrigações previstas no artigo 138, “caput” da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salto de Pirapora, 06 de fevereiro de 2024.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.