IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 5 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 010/2024 - PREVBRILHANTE

DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DO ÓBITO.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Aposentadoria do Sr. AZEVEDO FERREIRA DA SILVEIRA, matrícula nº 1583, aposentado do Grupo PrevBrilhante, em razão do seu falecimento ocorrido no dia 15 de janeiro de 2024, na cidade de Dourados/MS, conforme Certidão de Óbito sob Matrícula nº 062885 01 55 2024 4 00019 026 0005005 08, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca e Município de Rio Brilhante/MS, com efeitos retroativo a data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 15 de janeiro de 2024.

Rio Brilhante/MS, 06 de fevereiro de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063 de 15/09/2021


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