IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2061 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 064, de 06 de fevereiro de 2024

(Altera o inciso I, do art.2º, da Lei 7.036, de 28 de novembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.036, de 28 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

I – Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05): (NR)

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS EM ATÉ

Associação Beneficente Fonte Viva (creche)

R$ 13.700,00

10

Associação Beneficente Irmã Elvira (creche)

R$ 19.728,00

10

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias (creche)

R$ 19.454,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (creche)

R$ 548,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (pré-escola)

R$ 1.152,00

10

Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (ensino fundamental)

R$ 2.100,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (creche)

R$ 822,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (pré-escola)

R$ 720,00

10

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (ensino fundamental)

R$ 8.800,00

10

....................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.