IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 965 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 004/24 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO DECORRER DO ANO DE 2024.”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
DECRETA:
Art. 1º - Serão considerados pontos facultativos e feriados nas repartições públicas municipais, no decorrer do ano de 2024:
I. 12 e 13 de fevereiro, segunda-feira e terça-feira, ponto facultativo de Carnaval
II. 11 de março, segunda-feira, ponto facultativo véspera do aniversário de Emancipação política do município
III. 12 de março, terça-feira, feriado de aniversário de Emancipação política do município
IV. 28 de março, quinta-feira, ponto facultativo, quinta-feira santa
V. 29 de março, sexta-feira, feriado da Paixão de Cristo
VI. 01 de maio, quarta-feira, feriado Dia do Trabalho
VII. 30 de maio, quinta-feira, feriado de Corpus Christi
VIII. 31 de maio, sexta-feira, ponto facultativo em seguida ao Corpus Christi
IX. 08 de julho, segunda-feira, ponto facultativo véspera Revolução Constitucionalista
X. 09 de julho, terça-feira, feriado Revolução Constitucionalista
XI. 05 de agosto, segunda-feira, véspera Senhor Bom Jesus, Padroeiro do município
XII. 06 de agosto, terça-feira, feriado Senhor Bom Jesus, Padroeiro do município
XIII. 28 de outubro, segunda-feira, ponto facultativo Funcionário Público
XIV. 15 de novembro, sexta-feira, feriado da Proclamação da República
XV. 20 de novembro, quarta-feira, feriado da Consciência Negra
Art. 2º - Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", quinze (15) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e quatro (2.024).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA S. DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
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