IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1317A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.401, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Altera a alínea “e”, do inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 2.675/10, e dá outras providências”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º A alínea “e”, do inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 2.675/10, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - [...]

[...]

II – [...]

[...]

e) Um (1) representante de artes cênicas, do Município.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de fevereiro de 2024.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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