
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2544/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 561.449,29 (quinhentos e sessenta e um reais, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), destinado a Construção de Unidades Habitacionais, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
16.482.0007.1106.0000 – Construção de Unidades Habitacionais – Conv. SH – PRC-2022/00036
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................. R$ 561.449,29
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do convênio firmado com a Secretaria de Habitação no valor de R$ 561.449,29 (setecentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de fevereiro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
