IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2546/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 555.949,59 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0005.1017.0000 – Equipamentos Odontológicos – Ministério da Saúde.

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 18.872,50

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1028.0000 – Implementação da Segurança Alimentar Nutricional da Saúde-Despesa de Capital

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 1.020,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1047.0000 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 16.490,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1066.0000 – Aquis. Equip. Mat. Permanente – ESF-01/ESF-02/Centro de Saúde

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............. R$ 28.987,65

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1101.0000 – Estruturação da rede de Atenção Saúde Bucal (COVID-19)

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 6.950,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.1113.0000 – Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Primária a Saúde – Emenda 31350005

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........... R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2020.0000 – Custeio Atenção Primária a Saúde – Emenda 2022.075.35899

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 2.531,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

10.301.0005.2045.0000 – Custeio Atenção Primaria a Saúde – Emenda 2022.060.34246

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ................................................ R$ 8.227,24

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

10.301.0005.2088.0000 – Incremento Piso de Atenção Básica em Saúde (PAB)

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ................................................... R$ 612,50

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2094.0000 – Incremento Piso da Atenção Básica em Saúde (PAB)

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .................................................................................................. R$ 6.400,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2103.0000 – Incremento Temp. Custeio dos Serv. Atenção Primária em Saúde

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .................................................................................................. R$ 7.235,68

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2104.0000 – Impl. Pol. de Promoção a Saúde e Aten. Doença Crônica não Transmissíveis

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............................................................................................... R$ 10.712,02

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2106.0000 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................. R$ 29.085,60

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2107.0000 – Custeio ao Piso da Atenção Primaria – Emenda 27960002

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ................................................................................................ R$ 76.610,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.301.0005.2108.0000 – Custeio ao Piso da Atenção Primária – Emenda 39960002

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .............................................. R$ 80.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .............................................................................................. R$ 158.705,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.302.0005.2093.0000 – Custeio Aquisição Medicamentos Saúde Mental (COVID19)

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ............................................................................................... R$ 2.322,56

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

10.304.0005.2101.0000 – Organização dos Serv. De Assistência Farmacêutica no SUS (Investimento)

4.4.90.51.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ............... R$ 1.187,84

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL: .................................................................................................. R$ 555.949,59

Artigo 2º. – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto com recursos do provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 555.949,59 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 06 de fevereiro de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.