
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2548/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLINA” – CNPJ: 52.382.264/0001-50, no valor de R$ 97.219,64 (noventa e sete mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, respeitando o teor do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de Fomento a ser firmado, nos termos desta Lei, será realizado por inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no Artigo 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, com a seguinte classificação analítica da despesa, a saber:
12.367.0003.2040.0000 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de fevereiro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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