IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2549/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, com a aplicação do índice de 6,2% (seis inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Artigo 2º - Excetuam-se do benefício concedido os profissionais do magistério, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério e os Agentes Comunitários de Saúde, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.350/2006.

Artigo 3º - O presente benefício estende-se aos servidores inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 06 de fevereiro de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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