
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1121 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2549/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABORANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jaborandi, Estado de São Paulo, com a aplicação do índice de 6,2% (seis inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Artigo 2º - Excetuam-se do benefício concedido os profissionais do magistério, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.738/2008 – Lei do Piso Nacional do Magistério e os Agentes Comunitários de Saúde, cujos vencimentos são vinculados à Lei Federal nº 11.350/2006.
Artigo 3º - O presente benefício estende-se aos servidores inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 06 de fevereiro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
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