IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 803A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 431/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Concede reajuste do Auxílio Alimentação instituído pela Lei n.º 396/2022, de 26 de abril de 2022, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Art. 6º, da Lei n.º 396/2022, de 26 de abril de 2022, a conceder reajuste do valor do Auxílio Alimentação, fixando o valor mensal, a partir de 1º. de janeiro de 2024 em R$ 375,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente sendo suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 07 de fevereiro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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