IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.234 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre autorização para parceria entre a Prefeitura Municipal de Promissão e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão com a finalidade de execução de obras de infraestrutura em saneamento básico no município.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Promissão e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão a firmar parceria para a execução de obras de infraestrutura em saneamento básico no Município, de “Execução de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica)”.

Art.2º. Com a parceria entre os órgãos públicos municipais, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Promissão:

I - elaboração do projeto completo da obra de execução de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica);

II - fiscalização, inclusive mediante aprovação de medição, obra de execução de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica).

Art.3º. Ficará de responsabilidade do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO a execução, com recursos financeiros próprios, da obra de construção de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica).

Art. 4º. Para cobertura das despesas de execução da obra mencionada nessa lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, mediante superávit do exercício anterior na seguinte dotação orçamentária:

03 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO

03.02 – ÁGUA E ESGOTO

03.02.01 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA

04 122 0013 1079 0000 – CONSTR./ REFORMA / AMPLIAÇÃO - SAAE_ÁGUA

FICHA 12 – 4.4.90.50.00 – Obras e instalações R$ 2.700.000,00

FONTE: 001

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de fevereiro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração __________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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