IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.234 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para parceria entre a Prefeitura Municipal de Promissão e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão com a finalidade de execução de obras de infraestrutura em saneamento básico no município.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Promissão e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão a firmar parceria para a execução de obras de infraestrutura em saneamento básico no Município, de “Execução de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica)”.
Art.2º. Com a parceria entre os órgãos públicos municipais, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Promissão:
I - elaboração do projeto completo da obra de execução de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica);
II - fiscalização, inclusive mediante aprovação de medição, obra de execução de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica).
Art.3º. Ficará de responsabilidade do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO a execução, com recursos financeiros próprios, da obra de construção de 2.081.51m de rede de galerias pluviais em tubos de concreto simples e armado, caixas de ligação, bocas de lobo e dissipador de energia (escada hidráulica).
Art. 4º. Para cobertura das despesas de execução da obra mencionada nessa lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, mediante superávit do exercício anterior na seguinte dotação orçamentária:
03 – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PROMISSÃO
03.02 – ÁGUA E ESGOTO
03.02.01 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA
04 122 0013 1079 0000 – CONSTR./ REFORMA / AMPLIAÇÃO - SAAE_ÁGUA
FICHA 12 – 4.4.90.50.00 – Obras e instalações R$ 2.700.000,00
FONTE: 001
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de fevereiro de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração __________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.