IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.235 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração e termos aditivos com as organizações da sociedade civil autorizadas nesta Lei e dá outras providências”
(Autoria: Poder Executivo Municipal).
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Em conformidade com o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204 de 14 de dezembro de 2015, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de colaboração e termos aditivos com as organizações da sociedade civil, para o repasse de subvenção social nos limites de valores e nos termos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único. Para efeitos de compreensão no âmbito desta Lei, para o termo “Organizações da Sociedade Civil” será utilizado a sigla OSCs.
Art. 2º A autorização concedida ao Poder Executivo Municipal nesta Lei, alcançará as OSCs socioassistenciais sediadas neste Município e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão, conforme estabelecido a seguir:
I – Proteção Social Básica:
a) Legião Mirim de Promissão, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.860.034/0001-45, situada na Avenida José Orlando Pereira, 296, Centro, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP, está autorizada a receber durante o exercício de 2024, o repasse no valor de R$ 234.796,32 (Duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e nove e seis reais e trinta e dois centavos).
II – Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) APAE de Promissão, inscrita no CNPJ/MF sob o número 49.859.838/0001-24, situada na Rua Genaro Sammarco, 637, Centro, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP, está autorizada a receber durante o exercício de 2024, o repasse no valor de R$ 248.909,76 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e nove reais e setenta e seis centavos).
III – Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Lar da Esperança, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.437.684/0001-07, situada na Avenida Zamenhof, 333, Jardim América, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP, está autorizada a receber durante o exercício de 2024, o repasse no valor de R$ 302.797,44 (trezentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).
b) Conferência São Vicente de Paulo – Nossa Senhora Aparecida de Promissão – Lar Madre Paulina, inscrita no CNPJ/MF sob o número 55.618.409/0001-68, situada na Av. Madre Paulina, s/n, Chácara São Vicente, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP, está autorizada a receber durante o exercício de 2024, o repasse no valor de R$ 302.797,44 (trezentos e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).
§1º As parcerias que vierem a ser celebradas entre o Poder Executivo Municipal e as OSCs selecionadas neste artigo, além da legislação geral competente e de assistência social pertinente, atenderá as orientações técnicas estabelecidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social.
§2º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a prerrogativa de fiscalizar as parcerias que vierem a ser firmadas e de solicitar a interrupção do repasse a qualquer momento, mediante fundamentação legal.
§3º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social realizará o monitoramento técnico dos serviços desenvolvidos pelas OSCs selecionadas neste artigo no âmbito das parcerias a ser celebradas, com a obrigatoriedade de as OSCs atenderem às orientações técnicas que vierem a ser fornecidas.
Art. 3º A autorização concedida ao Poder Executivo Municipal nesta Lei, alcançará a OSC da área de prestação de serviços de saúde em caráter público e gratuito, conforme estabelecido a seguir:
I – Associação Hospitalar Santa Casa de Lins/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.660.082/0001-31, registrada no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Saúde/SCNES sob o número 2758245, situada no município de Lins/SP, está autorizada a receber durante o exercício de 2024, o repasse no valor de R$ 38.491,20 (Trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos).
§1º O Conselho Municipal de Saúde terá a prerrogativa de fiscalizar as parcerias que vierem a ser firmadas e de solicitar a interrupção do repasse a qualquer momento, mediante fundamentação legal.
§2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o monitoramento técnico dos serviços desenvolvidos pelas OSCs selecionadas neste artigo no âmbito das parcerias a ser celebradas, com a obrigatoriedade de as OSCs atenderem às orientações técnicas que vierem a ser fornecidas.
Art. 4º A autorização concedida ao Poder Executivo Municipal nesta Lei, alcançará a OSC de prestação de serviços na área de meio ambiente em caráter público e gratuito, Organização Não Governamental/ONG Olho D’Água, inscrita no CNPJ/MF sob o número 06.374.067/0001-72, situada neste município, com o limite anual de repasse estabelecido no valor máximo de R$ 38.491,20 (Trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos).
§1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico terá a prerrogativa de fiscalizar a parceria autorizada neste artigo e de solicitar a interrupção do repasse a qualquer momento, mediante fundamentação legal.
§2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizará o monitoramento técnico dos serviços desenvolvidos pela OSC no âmbito da parceria autorizada neste artigo, com a obrigatoriedade de a OSC atender às orientações técnicas que vierem a ser fornecidas.
Art. 5º Em todos os casos autorizados nesta Lei, a prestação de contas será realizada em acordo com as determinações e normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em acordo com legislação competente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal estabelecerá a quantia e a melhor forma de repasse a ser realizada, respeitando-se os limites anuais definidos nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer novas regras e condicionalidades não previstas nesta Lei, condicionando a efetivação dos repasses, mediante o estabelecimento de cláusulas nos Termos de Colaboração e Termos Aditivos que vierem a ser celebrados, observada a legislação e normatização vigentes competentes.
Art. 8º Os casos omissos na legislação e normatização vigentes competentes, nesta Lei, nas cláusulas dos Termos de Colaboração e nas cláusulas dos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados, serão deliberados pelos respectivos conselhos municipais de direito de cada área setorial.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de fevereiro de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.