IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 605 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.539/2024

(QUE ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO – IPTU DO MUNICÍPIO DE OUROESTE PARA O EXERCICIO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO:

- que dispõe a Lei Complementar nº 052/2019 – que instituiu o Código Tributário do Município de Ouroeste, através do artigo 118 – parágrafo 1º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU do município de Ouroeste – SP para o exercicio de 2024, para pagamento sem juros e multa, que compreenderá no seguinte período:

10/06/2024 – pagamento a vista ou 1ª parcela;

10/07/2024 – 2ª parcela;

12/08/2024 – 3ª parcela;

10/09/2024 – 4ª parcela.

Parágrafo 1º – Para o pagamento a ser realizado a vista (parcela única), será concedido desconto de 10%(dez) por cento sobre o valor do IPTU – Imposto Predial Territorial e Urbano, conforme dispõe o Art. 120 da Lei Complementar nº 052/2019.

Parágrafo 2º - Os valores das parcelas não serão inferior a R$ 35,00(trinta e cinco reais).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Município de Ouroeste SP, 07 de fevereiro de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.