IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1561 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 024/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
(Nomeia comissão especial para supervisionar e acompanhar a realização de processo seletivo simplificado emergencial da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar municipal nº 256, de 07 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado Emergencial da Secretaria Municipal da Educação e da Saúde, ficando designados para sua composição às seguintes servidoras do quadro permanente:
I - Elaine Silva de Oliveira, matrícula 7740, cargo em Comissão de Diretora de Escola;
II – Franciele Dalponti da Silva, matrícula 6980, cargo efetivo de Enfermeira Padrão;
III - Lilian Cristina Fazan, matrícula 760, cargo em Comissão de Diretora de Escola;
Art. 2º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela Diretora Escolar do Município, Lilian Cristina Fazan.
Art. 3º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.
Art. 4 º - A presente Comissão nomeada será responsável pelo Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, pelo tempo que interessar essa Administração, não recebendo qualquer tipo de gratificação pelo serviço prestado, por se tratar de relevante interesse público.
Art. 5º - Os servidores nomeados para esse mister, terão direito a dois (02) dias de folga para a missão que lhes foi confiada, de acordo com a disponibilidade de cada setor.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Portarias e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.