IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1022A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.481/2024

Homologa a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Município de Regente Feijó, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Prefeitura Municipal de Regente Feijó realizou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para preenchimento de 10 (dez) vagas de Monitor de Transporte Escolar, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição da República e Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022, sob a supervisão da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 4.375, de 11 de janeiro de 2024, sendo observada a regularidade formal dos procedimentos adotados;

Considerando a classificação final dos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 divulgada através do Edital nº 07/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 06 de fevereiro de 2024, Edição nº 1021A, página 02,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado a classificação final dos participantes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para preenchimento de 10 (dez) vagas de Monitor de Transporte Escolar, divulgado através do Edital nº 07/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 06 de fevereiro de 2024, Edição nº 1021A, página 02.

Art. 2º Os candidatos aprovados serão convocados para ingresso, respeitada a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Administração, através de convocação feita pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 terá validade de 1 (um) ano contado da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da Administração.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.