IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1022A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.381, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.310.000,00 (três milhões trezentos e dez mil reais), para fazer face as despesas com o pagamento de verbas indenizatórias do funcionalismo municipal, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.01 Ensino Infantil - Creche

123650009.2.010000 - Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2342.............................................................Valor: R$ 680.000,00

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.02 Ensino Fundamental

123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2343.............................................................Valor: R$ 1.180.000,00

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2344.............................................................Valor: R$ 50.000,00

02. Executivo

02.11 Encargos Gerais

02.11.02 Encargos Municipais

288460000.0.002000 - Encargos Gerais do Município

3.1.90.94.00.0000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1102.............................................................Valor: R$ 1.400.000,00

Total da Suplementação..........................................................R$ 3.310.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar desta lei será pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.01 Ensino Infantil - Creche

123650009.2.010000 - Manutenção do Ensino Infantil

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 336.............................................................Valor: R$ 680.000,00

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.02 Ensino Fundamental

123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 385.............................................................Valor: R$ 600.000,00

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.02 Ensino Fundamental

123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 390.............................................................Valor: R$ 580.000,00

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 624.............................................................Valor: R$ 50.000,00

02. Executivo

02.01 Administração e Finanças

02.01.02 Administração

041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 106.............................................................Valor: R$ 500.000,00

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 830.............................................................Valor: R$ 900.000,00

Total da Anulação..........................................................R$ 3.310.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.