IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1022A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 a 06 anos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.

082430022.2.050000 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

3.3.50.43.00.0000 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2533.............................................................Valor: R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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