
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1022A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a entidade que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA DE REGENTE FEIJÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 55.759.526/0001-41, para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 a 06 anos, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emenda Parlamentar Federal.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Assistência Social, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.08.01.082430022.2050000.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Código de Aplicação: 300.0011 - Emenda Parlamentar Federal
Conta: 2533
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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