IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 568 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.362, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ESTBELECE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE TUPÃ – JARI, PARA O PERÍODO DE 2023 - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei local nº. 3.829, de 26.11.1999, alterada pelas Leis nºs 3.848, de 10.03.2000, 4.172, de 15.02.2005, e 5.069, de 24.05.2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam nomeados para integrarem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito de Tupã – JARI, prevista na Lei nº 3.829, de 26.11.1999, com suas posteriores alterações, na condição de representante do Prefeito Municipal, Flávio Luis Constantino (RG ***.537.165-*); da Secretaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Jordana Polidoro Ali Vasconcelos (RG ***.332.481-*) e do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Tupã e Região, Antonio Carlos da Silva (RG ***.359.573-*), na forma do Memorando 2.239|2024 – Sistema 1DOC, emanado da Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, com mandato para o período de 22.10.2023 a 21.10.2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 de fevereiro de 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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