IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 939 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.195 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, duas faixas de terras de propriedade de Conexão Operações Comerciais de Álcool e Açúcar Ltda., localizadas na Rua José Simão da Silva, Bairro Morada dos Nobres”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6 e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2.º, 5.º, alínea ‘h’, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o Memorando n.º 1.946/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, por via administrativa ou judicial, duas faixas de terras (A e B) de propriedade de Conexão Operações Comerciais de Álcool e Açúcar Ltda., CNPJ n.º 07.866.175/0001-25, localizadas na Rua José Simão da Silva, Bairro Morada dos Nobres, totalizando uma área de 1.411,63m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:

Área A:

Começa no Ponto 1, situado Rua José Simão da Silva, na divisa das Matrículas 75.810 e 75.811, deste, segue confrontando com área da Matrícula 75.811 com azimute 326°41’07” e distância de 11,32m até o Ponto 2, deste segue confrontando com a Área B, parte da Matrícula 54.069 com azimute 59°00’04” e distância de 5,00m até o Ponto 3, deste segue confrontando com área remanescente com azimute 146°41’07” e distância de 11,32m até o Ponto 4, deste segue confrontando com a Rua José Simão da Silva com azimute 239°06’35” e distância de 5,00m até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 56,60m².

Parte da Matrícula 75.810

Área B:

Começa no Ponto 2, situado na divisa da Matrícula 75.810 com a Matrícula 54.069, deste, segue confrontando com área da Matrícula 28.192 com azimute 326°41’07” e distância de 271,01m até o Ponto 5, deste segue confrontando com Córrego Machadinho com azimute 59°00’04” e distância de 5,00m a jusante até o Ponto 6, deste segue confrontando com área remanescente com azimute 146°41’07” e distância de 271,01m até o Ponto 3, deste segue confrontando com a Área A, parte da Matrícula 75.810 com azimute 239°00’04” e distância de 5,00m até o Ponto 2, inicial, perfazendo a área de 1.355,03m².

Parte da Matrícula 54.069

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se à instituição de servidão administrativa de passagem.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15, §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.