IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 431 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1655, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Agente de Contratação, alterando a Lei Complementar nº 1591/2022.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1679/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica criado, alterado e incorporado à Lei Complementar Municipal nº 1.591/2022, a Função Gratificada de Agente de Contratação, de provimento em Comissão, de livre nomeação e designação pelo Prefeito Municipal, passando os artigos 1º, 2º e 5º, da Lei Complementar Municipal nº 1591/2022, a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º Fica instituída na Prefeitura Municipal de Nova Independência/SP gratificação a ser atribuída aos empregados ocupantes de empregos de provimento efetivo do quadro de pessoal que exercerem a função de Controlador Interno, aos Membros da Comissão Permanente de Licitação e Agente de Contratação.

Art. 2º .................................................................................................

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§5 º Ao Empregado Público que possuir atribuições específicas para o desempenho de atividades de Agente de Contratação, ou que possuir formação profissional e experiência na área de licitações e contratos, para desempenho das atividades citada neste parágrafo, fará jus a gratificação de valor equivalente à 90% (noventa por cento) da referência FGEF.

Art. 5º Os pagamentos efetuados aos membros de Comissão de Licitação, ao Controlador Interno e ao Agente de Contratação que estiver em desacordo com as disposições desta lei, deverão ser compensados nos pagamentos a serem realizados após o início da sua vigência, até a compensação de todos os créditos eventualmente pagos a maior pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º A presente Lei Municipal entrará em vigor a partir da data de publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.


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