IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 431 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1667, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a revisão geral anual à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., para o exercício de 2.024”.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1691/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º. – A remuneração-base de todos os servidores e ou funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência, para o exercício de 2024, fica reajustada no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), conforme índice medidor de inflação IPCA(IBGE) acumulado durante o ano de 2023.

Artigo 2º. – As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2.024.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.


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