
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 431 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1665, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a conceder subvenção social ao Hospital de Amor de Barretos/SP – Fundação Pio XII”, para Apoio financeiro e dá outras providências”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1689/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a realizar repasse financeiro a título de subvenção no valor de R$ 36.000,00, (trinta e seis mil reais) ao Hospital de Amor de Barretos – Fundação Pio XII com sede na Rua Antenor Duarte Villela, 1331, bairro Dr. Paulo Prata, na cidade de Barretos Estado de São Paulo, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
