
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 431 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1662, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1686/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar Crédito Adicional Suplementar, no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 5501 (Recurso Estadual)
5.5.01 - DUODECIMO LEGISLATIVO 120.000,00
TOTAL...................................................................................................................................120.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante no artigo 1º, serão usadas as decorrentes anulações de dotação orçamentária abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
PODER EXECUTIVO
Ficha: 290 (Recurso Estadual)
02.06.02 - DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.512.0012 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS
1005 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00
TOTAL..................................................................................................................................120.000,00
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1648 / 2023, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1651 / 2023, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura e na imprensa oficial local.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa colenda Casa de Leis a apensa Propositura, através da qual pretende o Executivo a imprescindível permissão legislativa, para que possamos criar e abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),) conforme solicitado pela Câmara municipal de Nova Independência, oficio nº 01/2024 – GAB-PRE-CAMNIN- onde descreve a necessidade de contratação de empresa para reforma e adequação do telhado do prédio da Câmara Municipal de Nova Independência.
Confiante no nobre espírito público que sempre honrou esta Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto.
Atenciosamente.
Nova Independência, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
