IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1082 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.937, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe quanto à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em consonância com as Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Considerando a ausência de Leis e Decretos locais regulamentando as normas de eficácia limitada e de eficácia contida da Lei 14.133/2021 e no intuito de dar efetividade a sua utilização.
D E C R E T A:
Art. 1º - Poderão ser aplicados no que couber, no Município de Buritama os regulamentos editados e atualizados pela União para a execução da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, conforme dispõe o Artigo 187, salvo disposição de norma municipal em contrário.
Art. 2º - Não se aplica no Município de Buritama a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021, regulamentadora do procedimento de dispensa eletrônica, exceto quando se tratar do disposto no Artigo 2° da referida norma, que trata da dispensa eletrônica em caso de transferências voluntárias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 05 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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