IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1082 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.938, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre fixação das diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama tratadas na Lei Municipal nº 4.670/2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.485/2021, foi fixado os valores das diárias tratadas na Lei Municipal nº 4.670/2021, porém em seu parágrafo único do artigo 4º, autoriza o Município a atualizar anualmente, em consonância com a variação do IPCA do IBGE.
CONSIDERANDO que o índice inflacionário acumulado no exercício de 2023 foi de 4,62%.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam fixados os valores de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, conforme determina a Lei Municipal nº 4.670 de 05 de maio de 2021.
ANEXO I
DESTINO KM | Diária Integral | Assim Dividido por Período
|
| Inferior a 70 km | R$ 90,00 | Café manhã R$ 11,50 Café tarde R$ 11,50 Almoço R$ 33,50 Jantar R$ 33,50 |
| Superior 70 km e até 150 km | R$ 103,00 | Café manhã R$ 11,50 Café tarde R$ 11,50 Almoço R$ 40,00 Jantar R$ 40,00 |
| Superior 150 km e até 300 | R$ 113,00 | Café manhã R$ 11,50 Café tarde R$ 11,50 Almoço R$ 45,00 Jantar R$ 45,00 |
| Superior 300 km | R$ 195,00 | Integral |
| Superior 800 km | R$ 222,00 | Integral |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 05 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.