IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 965A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.475/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a despesas com obras de ampliação e reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12.361.0005.1002.0000 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – EF

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................................R$ 400.000,00

FR/CA – 0.01.00.510.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 07 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Autógrafo nº. 11/2024

Projeto de Lei nº. 12/2024.


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