IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | Edição nº 965A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.475/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a despesas com obras de ampliação e reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.1002.0000 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – EF
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................................................R$ 400.000,00
FR/CA – 0.01.00.510.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 07 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Autógrafo nº. 11/2024
Projeto de Lei nº. 12/2024.
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