IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 568 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.363, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.952.567,33 PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ACESSO NA ESTRADA VEREADOR JOSÉ SANCHES – ESTRADA VICINAL TUP-146, COM RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.206, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 2.952.567,33 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) destinado à execução de serviços de pavimentação e implantação de dispositivo de acesso na Estrada Vicinal Vereador José Sanches [TUP-146], no Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Secretaria de Turismo e Viagens, decorrentes da liberação disciplinada no Convênio 053|2023, a ser movimentado com a inclusão de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
15.451.1501.1535.0000
4.4.90.51 Obras e Instalações
R$ 2.952.567,33
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos da Lei nº 5.206, desta data, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 7 DE FEVEREIRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessorial Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.