IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1269 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.400, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 6.391, de 29 de janeiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual e aumento real nos salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta, comissionados, aposentados com direito à paridade, profissionais do magistério e reajuste no salário dos conselheiros tutelares e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado o salário base do cargo de “Técnico em Enfermagem” constante no “ANEXO IV- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO” que faz parte integrante da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 6.391, de 29 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)

QTD.

CARGO

PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

(...)

90

Técnico em Enfermagem

Efetivo

40h semanais ou 12h/36h

R$ 2.533,19

(...)

*Cargos a serem extintos na vacância

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

São José do Rio Pardo, 07 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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