IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1269 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.402, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, que será destinado ao pagamento do Piso da Enfermagem referente ao mês de janeiro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 185.092,42 (Cento e oitenta e cinco mil, noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

370.1

96.466,46

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

39.599,66

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

5

370.1

3.757,32

NOVA_

FICHA

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

45.268,98

Total (R$)

185.092,42

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$185.092,42 (Cento e oitenta e cinco mil, noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 6.280, de 31 de agosto de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Rateio pela Participação em Consórcio Público e Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.280, de 31 de agosto de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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