
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1269 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.403, DE 07DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual dos vencimentos para os servidores públicos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL) de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos municipais ativos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL)de São José do Rio Pardo.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput será composto pelo INPC na porcentagem de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
São José do Rio Pardo, 07 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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