IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 08 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1269 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.405, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual dos vencimentos para os servidores públicos municipais ativos do Instituo Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) os salários aos servidores públicos municipais ativos do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, desde 1º de janeiro de 2024, como revisão geral de remuneração, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal e art. 39, §§5º e 6º da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, na forma desta Lei.

Art. 2º. Além do índice previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real no salário base dos cargos constantes dos Anexos I e III da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016.

Art. 3º. Em face do disposto no artigo 1º que prevê a revisão geral de remuneração e no artigo 2º que prevê o aumento real, ficam alterados os Anexos I e III da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR

01

Diretor Executivo

Artigo 30, §1º

01

Diretor Financeiro

R$5.858,21

01

Diretor de Previdência

R$5.858,21

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR

01

Contador

R$5.858,21

01

Zelador

R$2.100,00

01

Médico Perito

R$5.858,21

01

Advogado

R$5.858,21

01

Técnico Previdenciário

R$3.658,28

01

Técnico Financeiro

R$3.658,28

02

Escriturário

R$2.300,00

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.

São José do Rio Pardo, 07 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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